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Mudanças na Tributação: A Nova Tabela do Imposto de Renda em 2026

ECONOMIA

1/8/20263 min ler

Está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que promove mudanças relevantes na tributação e amplia a faixa de isenção para milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual da carga tributária para rendas mensais de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma utilizada em 2025. A diferença está na criação de redutores adicionais, instituídos pela reforma do IR, que passam a ser aplicados simultaneamente à tabela vigente para garantir o benefício aos contribuintes de menor renda.

As novas regras valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido nos contracheques a partir de fevereiro. Os efeitos completos serão refletidos na Declaração do Imposto de Renda de 2027, que considera os rendimentos do ano-calendário de 2026.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR os contribuintes com renda mensal total de até R$ 5 mil, incluindo trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Quem possui mais de uma fonte de renda deverá observar a soma dos rendimentos. Caso o total mensal ultrapasse o limite, poderá haver imposto a complementar na declaração anual.

Redução do imposto para rendas de até R$ 7.350

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a reforma prevê uma redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver do limite de isenção, maior será o desconto. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, sendo totalmente eliminado acima desse patamar. A regra também se aplica ao 13º salário.

Mudanças na apuração anual do Imposto de Renda

Além da tributação mensal, a Receita Federal aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Em 2026, ficam isentos os contribuintes com rendimentos anuais de até R$ 60 mil, com redução progressiva do imposto para rendas de até R$ 88,2 mil. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto devido, não gerando imposto negativo nem restituição automática extra.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicado a contribuintes de alta renda. A regra alcança quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais terão alíquota mínima efetiva de 10%. A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados, com apuração a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos, com retenção de 10% na fonte para valores que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Deduções mantidas

As principais deduções do Imposto de Renda permanecem inalteradas, incluindo dependentes, desconto simplificado mensal, despesas com educação dentro do limite legal e o desconto simplificado anual.

Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com a ampliação da isenção e a redução do imposto. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação da alta renda e dos dividendos elevados.

Veja as tabelas completas do Imposto de Renda 2026 no link abaixo.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/veja-faixas-e-aliquotas-das-novas-tabelas-do-imposto-de-renda-2026

Fonte: Agência Brasil